O presidente da FEBRAFISCO — Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, Estados e do Distrito Federal — parabeniza a Diretoria e o presidente do SINDIFAZCRE-PR — Sindicato dos Fazendários do Paraná — Deusdedit Fermino de Oliveira, pela brilhante vitória obtida pela entidade na ADI 2945/2003, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a Lei 13.803/02 foi declarada constitucional. A votação ocorreu de forma virtual entre os dias 30/05/2025 e 06/06/2025.
Com grata satisfação, a FEBRAFISCO atuou como amicus curiae nessa ADI, a convite do SINDIFAZCRE-PR, sendo que, coincidentemente, ambas as entidades foram representadas no processo pelo Escritório do Dr. Joelson Dias.
A atuação do SINDIFAZCRE-PR foi — e tem sido — de extrema importância para essa vitória, demonstrando compromisso com o conhecimento das realidades das carreiras fazendárias em âmbito nacional, filiando-se a entidades de grau superior, como a FEBRAFISCO, e acompanhando de perto todo o nosso trabalho durante a tramitação da PEC 186 e da Reforma Tributária. Nesses debates, lutamos contra a exclusão das carreiras das Administrações Fazendárias/Tributárias, defendendo intransigentemente os direitos dos servidores que integram essas carreiras.
Sob orientação de sua assessoria jurídica, o SINDIFAZCRE-PR atuou diretamente na modificação paulatina da legislação questionada pelo Executivo estadual junto ao STF, colaborando com a Secretaria de Estado da Fazenda e com o Governo Estadual na formulação de projetos de lei que alteraram substancialmente a norma impugnada, o que resultou na perda de objeto da inicial da ADI.
Como exemplo, citamos a Lei 17.432/12, que instituiu a Gratificação por Desempenho de Atividade Fazendária (GDAF), posteriormente revogada pela Lei 18.107/14, a qual efetivou o enquadramento dos servidores da SEFA e da Receita Estadual na carreira de Agente Fazendário Estadual (AFE), incorporando a GDAF às tabelas de vencimentos da carreira. Mais recentemente, o sindicato conseguiu negociar, encaminhar e aprovar a Lei 22.369/25, que lota os AFEs na SEFA e REPR, estabelece movimentação exclusiva entre essas estruturas e define a carreira de AFE como típica de Estado, responsável pelo orçamento, finanças e contabilidade do Paraná.
É fundamental termos uma entidade sempre atuante na defesa dos direitos dos Agentes Fazendários do Paraná, filiada à FEBRAFISCO, e comprometida em trazer à nossa confederação a realidade vivida por esses servidores.
Parabéns a toda a Diretoria e aos(as) filiados(as) do SINDIFAZCRE-PR por essa vitória sem precedentes para a categoria, que certamente trará mais segurança jurídica às futuras negociações com a SEFA e o Governo Estadual.
Continuamos irmanados nas lutas por carreiras fortalecidas pelo concurso público, pela justiça social e por um Estado soberano e democrático.
Marcelo Delão da Silva
Presidente da FEBRAFISCO












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