COMUNICADO OFICIAL – A FEBRAFISCO REPUDIA A PROPAGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS SOBRE SEU PROCESSO ELEITORAL
A Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária – FEBRAFISCO vem a público manifestar-se, com veemência, acerca de publicações inverídicas que circularam no site e comunicações oficiais, nesta data, promovidas por entidades sindicais vinculadas à CHAPA 1, que não obteve êxito nas últimas eleições da entidade.
O conteúdo disseminado configura grave deturpação da realidade e busca, de forma irresponsável, lançar dúvidas sobre a legitimidade do processo eleitoral que culminou na eleição da CHAPA 2 – FEBRAFISCO UNIDA PELA NOVA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Em respeito à transparência, à legalidade e ao compromisso com seus representados, cumpre à FEBRAFISCO esclarecer os seguintes pontos:
1. Regularidade do Processo Eleitoral:
Embora marcado por intensos debates, o pleito eleitoral da Federação transcorreu de forma regular, sob a condução de Comissão Eleitoral autônoma e plenamente amparada pelas disposições do Estatuto Social e do Regulamento Eleitoral da entidade. Ressalte-se que o Departamento Jurídico da FEBRAFISCO permaneceu à disposição da Comissão para qualquer orientação ou providência que se fizesse necessária, conforme comunicado oficial disponível em: https://febrafisco.org.br/noticias/assessoria-juridica-da-federacao
2. Participação dos Sindicatos Filiados:
A participação dos sindicatos filiados como eleitores foi garantida por decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0712303-59.2025.8.07.0001 pela 7ª. Vara Cível de Brasília (veja aqui), na qual foi concedida medida liminar assegurando a lisura e a paridade do processo eleitoral. Tal decisão permanece vigente e foi reiteradamente mantida pelas instâncias competentes.
3. Tentativas de Cassação da Liminar:
A referida liminar foi alvo de três tentativas de cassação por parte da CHAPA 1, todas elas infrutíferas. O Poder Judiciário, em todas as ocasiões, reafirmou a validade e a juridicidade da decisão liminar:
- Clique aqui para ver a decisão da 2ª Instância do TJDFT que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, com fins de cassar a liminar;
- Clique aqui para ver o indeferimento do pedido de reconsideração da decisão anterior pelo Desembargador Relator;
- Clique aqui para acessar a decisão da Juíza da 7ª Vara, que também indeferiu pedido de reconsideração, e manteve integralmente os efeitos da liminar concedida
4. Prestação de Contas da Gestão Anterior:
A acusação de ausência de prestação de contas carece de veracidade e fundamento. Todas as contas foram regularmente apresentadas, analisadas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo da FEBRAFISCO, órgão estatutariamente competente para esse julgamento.
A FEBRAFISCO lamenta que representantes da chapa derrotada, após insucesso nas urnas e nos tribunais, recorram à disseminação de informações sabidamente falsas na tentativa de manchar a imagem institucional da Federação e de seus dirigentes.
Diante da gravidade da situação, a FEBRAFISCO informa que estuda a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, a fim de responsabilizar os envolvidos pela divulgação de fake news, resguardar a honra dos seus representantes legais e preservar a integridade institucional da entidade perante a sociedade civil, a categoria representada e o cenário político-sindical.
Brasília, 09 de abril de 2025.
FEBRAFISCO – Federação Brasileira de Sindicatos das Carreiras da Administração Tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal












Leave a Reply